05/08/2025

5 de agosto de 2025 17:07

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Grupo Guimarães Kochan entra em recuperação judicial com passivo estimado em R$ 52 milhões

Grupo de produtores rurais da família Guimarães Kochan, sediado em Rondonópolis, entrou em recuperação judicial com passivo estimado em R$ 52,6 milhões. A decisão foi proferida pela Justiça de Mato Grosso no dia 28 de maio e o edital foi publicado no Diário Oficial na quarta-feira (30). O pedido foi admitido sob a forma de consolidação processual e substancial, unificando os ativos e passivos dos seis membros que compõem o grupo.

Os requerentes no processo são Vanderlei José Kochan, Irlene Aparecida de Paula Guimarães Kochan, Vani Terezinha Guimarães Kochan, Waldemar Kochan, Juliano Wilian Nunes Guimarães e Janete Gibowski Nunes Guimarães. Juntos, eles integram uma estrutura produtiva com forte presença no cultivo de grãos no sul de Mato Grosso.

O grupo atribui a crise econômico-financeira a uma combinação de eventos externos que afetaram diretamente sua capacidade de produção e liquidez. Entre os fatores apontados estão os efeitos climáticos das safras de 2021 e 2023/2024, marcadas por estiagens severas e atrasos no plantio provocados pelo El Niño. A pandemia de Covid-19 também teria impactado a logística e a demanda por produtos agrícolas, enquanto a guerra entre Rússia e Ucrânia encareceu insumos como fertilizantes e combustíveis, ampliando o desequilíbrio financeiro das operações.

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Em decisão liminar, o juízo reconheceu como bens de capital essenciais as máquinas agrícolas, tratores, veículos, grãos estocados e áreas de plantio, permitindo que permaneçam na posse dos produtores durante o stay period. Também foi autorizada a suspensão de registros restritivos em órgãos de crédito e cartórios de protesto, além do parcelamento das custas judiciais.

A recuperação judicial do Grupo Guimarães segue o artigo 47 da Lei 11.101/2005, que estabelece como objetivo principal a preservação da atividade econômica e dos empregos. O plano de recuperação deverá ser apresentado no prazo de 60 dias. A partir da publicação do edital, os credores têm 15 dias para apresentar habilitações ou divergências, e 30 dias para manifestação quanto ao plano proposto.

OLHAR JURÍDICO

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