18/04/2026

18 de abril de 2026 04:59

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Homem é condenado a 29 anos de cadeia por matar um e tentar matar outro em Mato Grosso

O réu Sandro de Santana Alves, conhecido por “Preguiça”, foi condenado em Pontes e Lacerda (a 448 quilômetros de Cuiabá), a 29 anos e três meses de reclusão pelos crimes de homicídio tentado, homicídio consumado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ele foi a júri a popular e foi reconhecido como autor do assassinato de Fábio Murtinho de Oliveira, em dezembro de 2022.

O julgamento durou cerca de 12 horas e o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo a prática dos crimes. Atuaram em plenário a promotora de Justiça substituta Clarisse Moraes de Avila e a promotora de Justiça Alice Cristina de Arruda e Silva Alves.

Conforme a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Pontes e Lacerda, os crimes foram cometidos em residências particulares localizadas na BR 174-B e no bairro Vila Guaporé. Por volta das 19h, o condenado, “com consciência e vontade, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com o uso de arma de fogo de uso restrito, tentou matar um homem, não consumando seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade”. Posteriormente, Sandro matou Fábio, também com consciência e vontade, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com o uso de arma de fogo de uso restrito.

De acordo com o MPMT, Nelito estava na casa de um amigo na BR 174-B quando Sandro e Fábio chegaram. Todos estavam assando carne e ingerindo bebida alcoólica quando, de repente, Sandro sacou a arma de fogo e efetuou diversos disparos. Após atirar, o condenado saiu do local na companhia da outra vítima e se dirigiu a outra residência na Vila Guaporé. Em dado momento, também de maneira repentina, Sandro mais uma vez sacou a arma que trazia consigo e efetuou diversos disparos contra Fábio, causando-lhe a morte.

Sandro chegou a fugir, porém foi preso por policiais militares portando um revólver calibre 38 com numeração suprimida e sem autorização. Ele iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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