O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou o cultivo mecanizado e a prática de monocultura em terras indígenas das etnias Paresi, Nambiquara e Manoki, localizadas na região de Campo Novo do Parecis, a 401 km de Cuiabá. A decisão permite o plantio de soja e milho de forma regularizada, sem risco de multas ou embargos ambientais.
O anúncio foi feito pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro (PSD), durante encontro com lideranças indígenas. A autorização, assinada pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, regulariza oficialmente o uso de maquinário agrícola e o manejo das lavouras nas comunidades, reconhecendo a atividade como sustentável e em conformidade com as normas ambientais.
O líder indígena Arnaldo Zunizakae, presidente da Coopihanama cooperativa responsável pela gestão das áreas de produção, comemorou a medida e destacou o impacto positivo para as comunidades. “Recebemos uma notícia muito boa pra nós, que somos agricultores indígenas. Há alguns meses, estávamos preocupados com o risco de embargo nas nossas lavouras. Agora, podemos trabalhar de forma segura e responsável, garantindo dignidade e permanência em nossas terras”, afirmou.
Zunizakae agradeceu o apoio do Ibama, da diretora-executiva da Conab, Rosa Neide, e do governo federal. Segundo ele, a autorização reforça a importância da autonomia produtiva dos povos indígenas e o direito de desenvolver atividades agrícolas de forma sustentável.
O ministro Carlos Fávaro destacou que a medida é resultado direto do trabalho do governo federal e que representa mais do que um gesto político é uma entrega concreta às comunidades. “Não é discurso, é entrega. Entrega que muda a vida das pessoas para melhor. As comunidades Paresi, Nambiquara e Manoki agora poderão acessar o Plano Safra, produzir com legalidade e fortalecer suas economias locais. Os demais povos indígenas do país também terão apoio conforme seus desejos e necessidades”, afirmou o ministro.
A decisão do Ibama marca um avanço nas políticas de inclusão produtiva e no reconhecimento da agricultura indígena como atividade legítima, sustentável e essencial para a qualidade de vida e a permanência das comunidades em seus territórios.
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