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Impasse na FMF leva Justiça a nomear interventor e suspender diretoria

A Federação Mato-Grossense de Futebol (FMF) está sob intervenção judicial. A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, nomeou nesta segunda-feira (26) o advogado Thiago Dayan da Luz Barros como administrador provisório da entidade.

A medida foi tomada após o fim do mandato do então presidente Aron Dresch e a suspensão da eleição que deveria eleger a nova diretoria.

Justiça determina intervenção na FMF e nomeia advogado como administrador provisório. (Foto: Reprodução)

Barros, regularmente inscrito na OAB de Mato Grosso, assume com a responsabilidade de evitar um colapso institucional, manter a continuidade da gestão e conduzir os trâmites para uma nova eleição legítima.

A nomeação é de caráter excepcional e temporário.

Ação judicial aponta irregularidades

A decisão é consequência de uma ação movida pela Associação Camponovense Celeiro de Futebol, que denunciou supostas irregularidades no processo eleitoral da FMF. Entre as acusações estão a exclusão de clubes do colégio eleitoral e falhas no registro da chapa encabeçada por Dresch.

aaron dresch
O mandato de Aron Dresch como presidente da FMF foi encerrado. (Foto: Assessoria FMF)

Com a constatação do chamado “vácuo institucional“, a juíza aplicou o artigo 49 do Código Civil, que permite a nomeação judicial de um administrador quando a associação não possui direção em exercício.

Atribuições do interventor

Thiago Barros terá como missão garantir as atividades essenciais da FMF, preparar a Assembleia Geral, organizar uma nova votação e prestar contas mensais ao Judiciário. A decisão também foi comunicada à CBF, à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel/MT), às associações filiadas e a outros órgãos com vínculos institucionais com a federação.

Audiência de conciliação marcada

Uma audiência de conciliação entre as partes foi agendada para o dia 30 de maio, às 14h, no Fórum de Cuiabá. Caso não haja consenso, caberá ao Judiciário decidir sobre a validade da cláusula arbitral defendida pela FMF e sobre o prosseguimento da ação judicial.

Enquanto isso, a Justiça mantém suspensa a eleição da FMF e aplicou multa em caso de descumprimento da decisão. A entidade segue com suas atividades restritas à administração provisória, até que haja nova definição institucional.

Com informações do ge.

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