O juiz Guilherme Leite Roriz, da Vara Única de Colniza, determinou o retorno imediato do “mercadinho” da Cadeia Pública do município, garantindo a continuidade do fornecimento de produtos básicos aos internos.
nNão cabe ao Poder Executivo incursionar, como afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, na seara dos direitos e deveres dos apenados
A decisão, publicada nesta sexta-feira (14), atende uma ação ajuizada pela Defensoria Pública de Mato Grosso contra a Lei Estadual nº 12.972/2025, que proíbe mercados dentro das penitenciárias estaduais, sob o argumento de combate ao tráfico de produtos ilícitos.
O funcionamento de “mercadinhos” também já foi garantindo pela Justiça nas cidades de Sorriso e Sinop.
Na ação, a Defensoria destacou que o mercado da Cadeia Pública de Colniza é administrado por um conselho e fornece apenas produtos essenciais permitidos pela administração penitenciária.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a nova legislação estadual entra em conflito direto com a Lei de Execução Penal (LEP), que prevê, em seu artigo 13, a existência de locais destinados à venda de produtos permitidos dentro das penitenciárias.
O juiz reforçou que a competência para legislar sobre direito penitenciário é exclusiva da União, tornando a norma estadual inconstitucional.
“Afirmar que o direito do apenado de adquirir produtos dentro do estabelecimento prisional, encontra-se regido pelo direito penitenciário, é simplesmente ignorar uma norma expressa da Lei de Execução Penal. Afinal, não cabe ao Poder Executivo incursionar, como afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, na seara dos direitos e deveres dos apenados, tampouco em relação ao modo de cumprimento da pena”, escreveu.
Além disso, Roriz alertou para os prejuízos que o fechamento do mercado traria aos internos, impossibilitados de adquirir itens básicos que não são fornecidos pelo Estado.
Ele ainda citou que os valores obtidos com as vendas do “mercadinho” são utilizados em prol da comunidade de Colniza, inclusive com ajuda em custos para construção de outros projetos, tal como, a nova casa de apoio da Associação Beneficente Lar de Esperança (ABLE).
“Ademais, o Conselho da Comunidade de Colniza cumpre sua função em zelar pela correta aplicação da Lei de Execuções Penais, visando à dignidade e ressocialização dos internos”, afirmou.
O Estado foi citado e terá prazo legal para apresentar contestação.