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Juiz nega pedido de advogado autor de ação contra a prefeitura de Sapezal referente a gastos com 700 kg de erva-mate

Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá negou o pedido de reconsideração apresentado por Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa, autor de uma Ação Popular contra o município de Sapezal questionando a legalidade da compra de 700 kg de erva-mate para chimarrão.

O autor da ação, Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa, solicitou a reconsideração da decisão que transferiu o processo para a Comarca de Sapezal. Ele argumentou que a regra aplicável às ações populares permite ao autor optar entre o foro do seu domicílio (Cuiabá) ou o foro do local do dano (Sapezal) e que havia escolhido Cuiabá, onde reside.
 
 O autor alegou ainda que a decisão inicial utilizou um trecho isolado de um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o caso de Brumadinho (MG), que apresentava peculiaridades não aplicáveis à sua ação. Argumentou também que a transferência dificultaria seu acesso à justiça e o direito de fiscalização.
 
Entretanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques indeferiu o pedido de reconsideração, mantendo a decisão inicial de declínio de competência para Sapezal. Segundo o entendimento do juiz, a norma determina que o foro competente para processar ações que visam proteger interesses coletivos é o do local do dano, que no caso, é Sapezal.
 
A decisão também argumenta que o processamento eletrônico atenua os entraves da redistribuição para uma comarca distante do domicílio do autor, já que o sistema permite acesso irrestrito e contínuo aos autos, bem como a realização de atos por videoconferência.
 
A Ação Popular questiona a aquisição de 700 kg de erva-mate para chimarrão pelo município de Sapezal, através da Ata de Registro de Preços n.º 13/20254. O autor alega que esse gasto é desnecessário e fere os princípios da moralidade administrativa, especialmente em um contexto de dificuldades orçamentárias.

OLHAR JURÍDICO

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