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10 de fevereiro de 2026 19:07

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Justiça concede prisão domiciliar para ex-prefeito condenado por estupro de vulneráveis

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-prefeito de Dom Aquino, Eduardo Zeferino, de 71 anos, condenado a mais de 30 anos por estupro de cinco crianças, com idades entre 7 e 11 anos, Zeferino estava no regime fechado desde junho do ano passado, justamente por violar seguidamente as condições de sua tornozeleira eletrônica.

A decisão unânime dos desembargadores, seguindo o voto do relator Rui Ramos, fundamenta-se na alegação da defesa de um “grave estado de saúde” do ex-prefeito. Segundo os advogados, Zeferino sofre de múltiplas enfermidades crônicas e degenerativas, incluindo hipertensão, diabetes, artrose e bursite, além de apresentar “declínio clínico” e perda significativa de peso. O relator argumentou que o sistema prisional não teria condições de oferecer o tratamento médico adequado a um idoso com tais necessidades, invocando o Estatuto do Idoso. A Procuradoria-Geral de Justiça, através do Procurador Élio Américo, também se manifestou favoravelmente à concessão, reconhecendo a “excepcionalidade” da situação.

Um histórico de desrespeito à Justiça

Contudo, o histórico de Eduardo Zeferino levanta sérios questionamentos sobre a coerência e a percepção de justiça da decisão. O ex-prefeito foi condenado em 2015 a 34 anos de prisão por crimes cometidos em 2005, cujas vítimas eram filhas de pessoas próximas a ele. Anteriormente, ele cumpria pena em regime semiaberto com monitoramento eletrônico, que exigia recolhimento noturno e total nos fins de semana e feriados.

Surpreendentemente, entre agosto e novembro de 2024, foram registradas nada menos que 49 violações das regras do semiaberto. O monitoramento eletrônico falhou, houve ausência de sinal da tornozeleira e o ex-prefeito realizou saídas não autorizadas em fins de semana e à noite. Essas infrações flagrantes levaram à revogação do benefício e ao retorno de Zeferino ao regime fechado, onde deveria cumprir a pena. A menos de um ano de sua volta ao regime mais rigoroso, a mesma Justiça que o reconduziu ao cárcere por reiterados descumprimentos, agora o libera para a prisão domiciliar.

 

 

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