Em uma decisão que reforça a atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) na defesa de direitos coletivos, a Vara Especializada em Ações Coletivas reconheceu a plena legitimidade da instituição para mover uma Ação Civil Pública (ACP) contra falhas no transporte aéreo de animais e pleitear reparação por danos morais coletivos. O foco principal da ação é elucidar as circunstâncias que levaram à morte do golden retriever Joca, em abril de 2024, durante um transporte da empresa Gollog (Gol).
O caso de Joca ganhou repercussão nacional após o animal, que deveria ter voado de Guarulhos (SP) para Sinop (MT), ser erroneamente enviado para Fortaleza (CE). Ao ser trazido de volta a Guarulhos, seu tutor o encontrou já sem vida, gerando grande comoção e questionamentos sobre a segurança e o tratamento de animais em voos comerciais.
A juíza Celia Regina Vidotti negou um recurso da companhia aérea, que argumentava a ilegitimidade da Defensoria Pública. A Gollog alegou que o transporte de animais não seria um serviço “essencial” e que os consumidores envolvidos não se enquadravam como “necessitados” no sentido estrito.
Contudo, a magistrada rechaçou a tese da empresa, enfatizando que a Constituição Federal de 1988 estabelece a Defensoria Pública como função essencial à Justiça, com a incumbência de proteger tanto direitos individuais quanto coletivos. A decisão sublinhou o dever da instituição de salvaguardar a coletividade de consumidores expostos a práticas supostamente inseguras no transporte de seres vivos.
“Essa decisão reafirma algo que, para a Defensoria Pública, nunca foi dúvida: direitos coletivos também são direitos dos vulneráveis. Quando ingressamos com essa ação, não o fizemos em nome de um caso isolado, mas em defesa de uma coletividade inteira de consumidores que, diante de grandes corporações, se encontra em situação de vulnerabilidade jurídica e organizacional”, explicou o defensor público Willian Camargo Zuqueti, autor da ação protocolada em maio de 2024.
A juíza clarificou que o conceito de “necessitado” não se restringe à capacidade financeira, mas abrange a dificuldade real de acesso à Justiça, a assimetria de informações e o desequilíbrio estrutural entre o cidadão comum e grandes empresas. Essa interpretação está em consonância com o espírito da Constituição e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o Judiciário, a demanda transcende os interesses individuais e atinge uma coletividade indeterminada de consumidores que podem ser afetados por práticas comerciais inseguras. A decisão reiterou que a vulnerabilidade do consumidor é presumida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que solidifica a atuação da Defensoria Pública nesses casos.
Com a rejeição da preliminar de ilegitimidade, a ação prosseguirá, com a definição dos pontos controversos e a produção de prova pericial. A juíza determinou a inversão do ônus da prova, o que significa que a Gol será responsável por provar que não houve falha na prestação do serviço e arcará com os custos da perícia especializada. A empresa havia alegado que a morte de Joca foi um “caso fortuito” devido a uma patologia preexistente do animal.
“Seguiremos atuando com responsabilidade, técnica e compromisso público, para que padrões mínimos de segurança, dignidade e respeito ao consumidor sejam efetivamente observados. Essa decisão não é apenas sobre um processo: é sobre acesso à Justiça, proteção coletiva e efetividade dos direitos fundamentais”, concluiu Zuqueti.
