A Justiça da comarca de Sorriso condenou um motociclista pelo atropelamento que resultou na morte de Hedi Strege Henckel, de 53 anos, ocorrido em novembro de 2017. A sentença foi proferida pela Vara Criminal e fixou pena de 2 anos e 8 meses de detenção, em regime aberto, além da suspensão do direito de dirigir pelo mesmo período.
O réu foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. O acidente aconteceu nas primeiras horas da manhã do dia 22 de novembro de 2017, na Rua Videiras, quando a vítima atravessava a via pela faixa de pedestres e foi atingida pela motocicleta.
Hedi sofreu ferimentos graves, chegou a ser socorrida, mas não resistiu às lesões. O motociclista também ficou ferido no acidente, foi encaminhado ao hospital e passou por procedimentos cirúrgicos.
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Durante a instrução processual, um policial militar que atendeu a ocorrência relatou que, no local, foi informado de que o condutor da motocicleta não respeitou a travessia da vítima. Em interrogatório, o réu afirmou não se recordar da dinâmica do acidente, alegando ter sofrido lesões que comprometeram sua memória dos fatos.
Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que os depoimentos colhidos foram firmes e coerentes, formando um conjunto probatório suficiente para comprovar a autoria do crime. A alegação da defesa, que apontava a ausência de perícia para aferição da velocidade da motocicleta, foi rejeitada. Segundo o juiz, o simples fato de o atropelamento ter ocorrido sobre a faixa de pedestres já configura violação do dever objetivo de cuidado.
A sentença concluiu que o motociclista agiu com imprudência, conduzindo o veículo de forma incompatível com as condições da via e do tráfego. Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade, devendo apenas manter seus dados de endereço e telefone atualizados junto ao Poder Judiciário.
NORTÃO MT
