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20 de abril de 2026 10:34

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Justiça determina reintegração de posse em área do assentamento Vale do Celeste em Vera

Sentença reconhece posse anterior das proprietárias, fixa prazo de 60 dias para desocupação e prevê multa e retirada forçada em caso de descumprimento

A Vara Única de Vera determinou a reintegração de posse de uma área ocupada por famílias no Assentamento Vale do Celeste, no município. A decisão atende ao pedido de quatro autoras que alegam serem legítimas possuidoras e proprietárias do imóvel rural de aproximadamente 121 hectares.

Conforme a sentença, a posse da área já havia sido reconhecida judicialmente em processo anterior, com decisão transitada em julgado desde 2013, o que reforçou o entendimento do Judiciário sobre o direito das proprietárias .

O juiz responsável pelo caso destacou que houve esbulho — ou seja, ocupação irregular — por parte dos atuais ocupantes. Segundo a decisão, a invasão ocorreu após a saída do antigo ocupante, sendo realizada de forma rápida por um grupo organizado, o que acabou impedindo o exercício pleno da posse pelas autoras .

Ainda de acordo com o processo, depoimentos colhidos durante a instrução confirmaram que as proprietárias chegaram a exercer atos de posse, incluindo tentativa de utilização da área para atividade pecuária, antes da ocupação pelos moradores.

A sentença também afastou a tese de que a área teria caráter público ou que a ocupação poderia ser justificada pela função social da terra. O entendimento foi reforçado pela manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que confirmou tratar-se de imóvel de domínio privado .

Com base nos requisitos previstos no Código de Processo Civil, o magistrado julgou procedente o pedido e determinou a reintegração das autoras na posse plena da área.

Prazo, multa e possível retirada forçada
A decisão estabelece prazo de 60 dias para que os ocupantes desocupem voluntariamente o local. Caso não haja cumprimento, poderá ser realizada a retirada forçada com apoio da Polícia Militar.

Além disso, a sentença prevê aplicação de multa diária de R$ 1 mil por pessoa identificada em caso de nova ocupação ou resistência ao cumprimento da ordem judicial .

O documento também determina que a Secretaria Municipal de Assistência Social de Vera acompanhe o processo de desocupação, prestando apoio às famílias afetadas, com o objetivo de garantir dignidade durante a execução da medida.

Comunidade contesta decisão e anuncia recurso
Atualmente, cerca de 30 famílias vivem na área e utilizam a terra para agricultura familiar, que representa a principal fonte de renda da comunidade. No local, são desenvolvidas atividades como cultivo de mandioca, hortaliças, frutas, produção de leite e criação de animais.

Em nota oficial, a diretoria do assentamento informou que recebeu a decisão com preocupação, destacando que a comunidade está estabelecida na área desde 2015 e possui estrutura consolidada, com moradias, vínculos sociais e atividades produtivas que contribuem para a economia local.

O grupo também ressaltou que conta com serviços essenciais, como transporte escolar, atendimento de saúde e apoio com maquinário da Prefeitura de Vera.

A assessoria jurídica do assentamento informou que já está adotando as medidas cabíveis, incluindo a interposição de recurso, com o objetivo de reverter a decisão e resguardar os direitos das famílias.

A comunidade afirmou ainda que seguirá acompanhando o caso e reforçou o compromisso com o diálogo, a legalidade e a defesa da dignidade dos moradores.

Da Redação | Vera News

Foto: Nortão MT

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