21/04/2026

21 de abril de 2026 12:02

  • Home
  • Geral
  • Justiça garante matrícula de apenada sem quitação eleitoral

Justiça garante matrícula de apenada sem quitação eleitoral

Graciele Jesus Souza, moradora de Nova Mutum (a 240 km de Cuiabá) onseguiu se matricular em um curso técnico ofertado pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso (SECITECI). A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) obteve uma liminar favorável após ela ter sido impedida de se matricular devido à falta de comprovante de quitação eleitoral.  

Graciele, que está cumprindo pena em regime semiaberto, não conseguiu apresentar o documento exigido para efetuar a matrícula por ter seus direitos políticos suspensos em razão da condenação criminal. Com a decisão liminar ela poderá iniciar a formação, um  importante passo para a reintegração social e profissional.

“Sou mãe de seis, cinco meninos e uma menina, quero a conclusão desse curso para ingressar no mercado de trabalho mais preparada profissionalmente. Quero que meus filhos tenham um exemplo pra seguir, quero proporcionar além do exemplo pra eles, adquirir um melhor salário e oferecer melhores condições honestamente para nós vivermos. Sou muito grata a Defensoria”, disse Graciele. 

O juiz que analisou o caso ressaltou que “impedir o acesso da Requerente à educação em razão da suspensão de seus direitos políticos representa indevida restrição a um direito fundamental. Além disso, a Lei de Execução Penal prevê expressamente a possibilidade de pessoas condenadas, mesmo em regime semiaberto, obterem autorização para frequentar cursos de nível superior”.

A decisão judicial conclui dizendo que “sendo assim, a negativa de matrícula em razão da ausência da certidão de quitação eleitoral contraria o ordenamento jurídico vigente e representa violação ao princípio da proporcionalidade, pois impõe restrição desnecessária e desproporcional ao direito de acesso à educação, algo tão importante na reinserção do condenado na sociedade”. 

Defesa

“[…] a Requerente encontra-se impedida de se matricular no curso técnico de agronegócio em que foi aprovada, pelo fato de que não possui certidão de quitação eleitoral, devido à suspensão de seus direitos políticos em razão de condenação criminal, estando atualmente em cumprimento de pena pelo regime semiaberto”, diz trecho da ação solicitada pela DPEMT e assinada pelo defensor público João Vicente Nunes Leal. 

Ele ainda argumentou que “negar à Requerente acesso à educação vai de encontro com dispositivos previstos na Lei de Execução Penal, afigurando-se, portanto, ilegal a exigência de certidão de quitação eleitoral para a efetivação da matrícula”. 

 

“Foi um atendimento que nos tocou por conta da confiança que a assistida tem na Defensoria Pública. Então, isso nos enche de orgulho, porque estamos fazendo o certo, levando a orientação e assistência jurídica a todos os cantos desse estado. E ela é um exemplo disso”, concluiu o defensor público João Vicente.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Max propõe lei para devolver hospital a Cuiabá: “Resolver imbróglio”

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (Podemos), afirmou que deve apresentar nesta quarta-feira…

Careca do INSS tentou corromper policiais para forjar furto de Audi, diz PF

A Polícia Federal identificou indícios de que o lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como…

Choro chega à 13ª edição do Trem do Choro com homenagem a Nilze Carvalho

No feriado de São Jorge, na próxima quinta-feira (23), o Rio de Janeiro recebe a…