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6 de março de 2026 02:34

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Justiça reconhece inimputabilidade de acusado de tentativa de homicídio e incêndio em assentamento de Sorriso

A Justiça de Sorriso homologou recentemente o laudo pericial que declara a inimputabilidade de um homem acusado de tentativa de homicídio e incêndio criminoso no assentamento Alvorecer. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, que reconheceu que o réu não tinha capacidade de compreender o caráter ilícito de suas ações no momento dos fatos, ocorridos em agosto de 2024.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime foi descrito como um episódio sem motivação aparente. O acusado teria se aproximado de um vizinho que trabalhava em uma propriedade rural e desferido diversos golpes com um cutelo. A vítima foi atingida na cabeça, mãos e punhos, mas conseguiu fugir e se esconder em uma área de mata, escapando do agressor.

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Após o ataque, o homem ainda teria ateado fogo à vegetação do assentamento. As chamas se espalharam rapidamente e acabaram atingindo a residência de um terceiro morador da comunidade, causando danos materiais.

O exame pericial foi determinante para a decisão judicial. O laudo apontou que o acusado sofre de Transtorno Psicótico Não Orgânico Não Especificado (CID-10: F29), condição que, segundo os peritos, provocou perda total de contato com a realidade, comprometimento severo do juízo crítico e impossibilidade de autodeterminação no momento do crime.

Com a homologação do laudo, o processo penal passa a seguir um rito diferente. O acusado não será submetido a pena de prisão convencional, mas à aplicação de medidas de segurança, conforme prevê o Código Penal. Essas medidas consistem, principalmente, em tratamento psiquiátrico compulsório, com o objetivo de cessar a periculosidade do indivíduo e assegurar o acompanhamento médico adequado.

NORTÃO MT

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