A Segunda Turma Recursal de Mato Grosso suspendeu a condenação criminal da vice-prefeita de Jauru (MT), Enércia Monteiro dos Santos, e permitiu seu retorno ao cargo. Ela havia sido afastada por uma decisão judicial que a condenou por suposto descumprimento de medidas sanitárias durante a pandemia da Covid-19.
A liminar foi proferida pelo juiz Edson Dias Reis, relator da Revisão Criminal n° 1001853-24.2025.8.11.9005. O magistrado suspendeu de imediato a pena de um mês de detenção, que havia sido substituída por restritiva de direitos. A condenação transitou em julgado em março deste ano e poderia levar à cassação do mandato.
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Na ação revisional, a defesa da vice-prefeita alegou nulidade da sentença e ausência de dolo. Argumentou que Enércia apenas emprestou sua casa para uma transmissão ao vivo promovida pela própria Secretaria Municipal de Assistência Social.
O evento era uma homenagem ao Dia das Mães, e o local foi escolhido justamente para evitar a aglomeração de pessoas no período de restrições sanitárias.
Ao conceder a liminar, o juiz Reis reconheceu a plausibilidade das alegações. Ele afirmou que a conduta da vice-prefeita “não demonstra intenção de infringir medidas sanitárias, mas sim colaboração com o poder público para prevenir a propagação da doença”.
Com a decisão, Enércia Monteiro dos Santos reassume oficialmente a vice-prefeitura de Jauru.
Os efeitos da condenação ficam suspensos até o julgamento definitivo da revisão criminal. O caso será encaminhado ao Ministério Público para manifestação antes de ser analisado pelas Turmas Recursais Reunidas.
Após ser informada, Enércia declarou que “sempre acreditou na Justiça brasileira e, acima de tudo, na Justiça de Deus”. Segundo ela, a liminar representa o reconhecimento de que sua conduta foi pautada pela boa-fé e pelo compromisso com o serviço público.