28/02/2026

28 de fevereiro de 2026 16:04

‘Mal tem lanche’, diz ex-juíza que recebeu R$ 359 mil em 4 meses

A juíza do trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que defendeu no STF (Supremo Tribunal Federal) o pagamento de bônus a magistrados, recebeu o total de R$ 359.200 do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) em quatro meses de 2025.

 

Ela se aposentou em agosto de 2023. Em quatro meses, Cláudia recebeu o total de R$ 359 mil em rendimento líquido. Em comunicado à imprensa, ela afirmou que os valores foram recebidos com autorização do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).

 

Veja os valores mês a mês:

 

Janeiro de 2025: R$ 63.198,37;

 

Outubro de 2025: R$ 91.109,24;

 

Novembro de 2025: R$ 91.109,24;

 

Dezembro de 2025: R$ 113.808,83. 

 

Nos outros oito meses de pagamento, juíza recebeu quase o mesmo valor dos quatro meses citados. De fevereiro a setembro, os ganhos líquidos totais de Cláudia ficaram em R$ 359.800.

 

Aumento em outubro, novembro e dezembro se deve ao pagamento de indenizações. Nestes meses, ela recebeu R$ 48.300 em bônus, totalizando R$ 144.900, segundo as folhas de pagamento do TRT-1 — que não específica a natureza dos bônus.

 

Já o painel de remuneração dos magistrados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostra que os valores pagos são de licença prêmio. Nos outros meses, as indenizações pagas mensalmente foram de R$ 1.993,49, totalizando R$ 17.900 em nove meses. Juíza afirmou, em audiência no STF, que magistrados pagam combustível do próprio bolso, não têm plano de saúde, nem refeitório.

 

A magistrada, que preside a ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho), representou a entidade durante julgamento da liminar do ministro Flávio Dino, do STF, que, segundo ele, pode pôr fim ao “Império dos Penduricalhos”. Julgamento no STF trata da definição sobre quais parcelas devem ou não ser limitadas pelo teto.

 

Parte dos ministros defende a aplicação mais restritiva do limite constitucional, enquanto entidades da magistratura sustentam que valores de caráter indenizatório não podem ser enquadrados como remuneração. Magistrada diz que salário bruto de R$ 46.000 vai para R$ 24.000 com os descontos. Segundo ela, a imprensa só coloca o salário bruto, sem levar em conta os descontos de previdência e imposto de renda.

 

Além dos juízes, desembargadores não têm quase nada a não ser um veículo oficial do tribunal, diz a juíza aposentada. “Não tem mais nada também. Mal tem um lanche, pelo menos no Rio de Janeiro, eu não estou sabendo mais dos lanches”, disse ela.

 

Em sustentação oral realizada perante o Supremo Tribunal Federal, na condição de Presidente da ABMT – Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, manifestei-me em processo que discute a fixação das bases remuneratórias da magistratura e os critérios de sua composição dentro do teto constitucional.

 

Outro lado

 

A juíza se manifestou em nota. Leia abaixo:

 

O tema é técnico e estrutural: trata da definição de parâmetros claros, uniformes e juridicamente seguros para carreiras que integram o funcionamento permanente do Estado. Nesse contexto, destaquei que magistrados de primeiro e segundo graus exercem suas funções sob condições institucionais distintas daquelas existentes nas cortes superiores.

 

Trata-se de uma realidade administrativa objetiva, que precisa ser considerada em qualquer modelagem remuneratória séria. Não se discutiam benefícios pessoais, mas coerência sistêmica. Os exemplos utilizados tiveram finalidade exclusivamente didática.

 

Ao circularem de forma isolada, fora do encadeamento argumentativo, produziram uma leitura que desloca o debate institucional para o campo individual. O resultado foi a simplificação de um tema complexo, cuja essência é a segurança jurídica.

 

O mesmo ocorreu com a divulgação de valores recebidos em um mês específico, apresentados como se correspondessem à remuneração ordinária. O montante reuniu parcelas de naturezas distintas, salário regular, décimo terceiro e passivos administrativos acumulados ao longo de décadas e pagos de forma parcelada, sempre com autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A soma excepcional foi convertida em parâmetro habitual, o que não corresponde à realidade.

 

Também foi levada ao Supremo uma questão que atinge todo o serviço público: a perda remuneratória de aposentados. Atualmente esta perda tomou rumos incompreensíveis por conta da política remuneratória. Trata-se de matéria que exige definição institucional e não comporta leituras simplificadas. Minha manifestação teve caráter estritamente técnico e associativo.

 

Defendi que os graus da magistratura responsáveis pela maior carga processual do país e pelo contato direto com os conflitos sociais sejam considerados dentro de uma lógica estrutural coerente. Isso não interessa apenas à magistratura, mas à previsibilidade das instituições e à estabilidade das decisões que impactam a vida de toda a sociedade. A crítica pública é legítima e necessária. A distorção de conteúdo não contribui para o debate democrático.

 

Para quem se interessa em conhecer a trajetória que não foi, e ao que tudo indica não será, objeto de apuração, registro que minha relação com o serviço público começou muito antes da magistratura, como professora do Estado do Rio de Janeiro. Venho de uma família simples de Nova Iguaçu (RJ). A educação dos meus irmãos e a minha foi possível graças às bolsas de estudo conquistadas por meus pais e ao trabalho que assumi ainda na adolescência para seguir estudando sem ampliar as dificuldades da família.

 

Minha trajetória no serviço público federal começou em 1989 e foi construída integralmente por meio de concursos, conciliando trabalho e estudo até a magistratura. São mais de três décadas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e quase vinte anos como juíza, com atuação no interior e capital. Uma formação acadêmica que inclui duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado. Todos realizados com intenso esforço físico, mental e financeiro. É o percurso clássico de quem encontrou na educação o caminho da ascensão republicana.

 

A defesa realizada na tribuna não foi individual. Foi institucional. Representou a ABMT, Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, uma associação independente, comprometida com a integridade da função jurisdicional e com o fortalecimento de um Poder Judiciário coerente, transparente e estruturalmente equilibrado.

 

Em tempos de comunicação instantânea, a velocidade do julgamento não pode substituir a compreensão dos fatos. O debate público amadurece quando a complexidade é enfrentada com responsabilidade. Instituições fortes dependem de informação completa, não de recortes. É nesse compromisso, técnico, sereno e inegociável, que continuarei a me manifestar. O que diz o tribunal O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região respeita o teto constitucional.

 

Eventuais valores acima do teto derivam de indenizações legítimas, as quais podem ser verificadas pelo nosso portal institucional, por meio da aba ‘Transparência’, na qual constam as folhas de pagamento de magistrados e servidores, todas disponíveis a consulta pública. No caso em tela, os valores pagos à Juíza aposentada englobam proventos de aposentadoria, gratificação natalina, e licençaprêmio não usufruída enquanto ela esteve em atividade, autorizada pelo CSJT.

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