Uma sequência de decisões judiciais determinou a transferência de um paciente para leito de UTI neurológica em Mato Grosso, mas a ordem não foi cumprida pelo Estado nem pelo município. O processo acabou perdendo o objeto após o paciente apresentar melhora clínica e receber alta hospitalar.
O caso envolve M.M., representado pelo filho M.O.M., que acionou a Justiça contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade após não conseguir vaga em UTI com especialidade em neurologia. O paciente havia sido diagnosticado com traumatismo cranioencefálico e estava classificado como prioridade zero no sistema de regulação.
– FIQUE ATUALIZADO: Siga nossas redes sociais e receba informações em tempo real (WhatsApp, Telegram e Instagram)
Em decisão de plantão, a Justiça determinou que os entes públicos providenciassem a transferência para UTI no prazo de 12 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Mesmo após intimações, a ordem não foi cumprida.
Diante do descumprimento, o Judiciário reiterou a decisão e voltou a fixar multa diária, registrando a ausência de providências por parte do Estado e do município.
Documentos do processo apontam que o paciente permaneceu sem vaga disponível na rede pública, apesar da indicação médica e da classificação de emergência.
Em nova decisão, a Justiça autorizou o bloqueio de R$ 95 mil das contas do Estado de Mato Grosso para custear tratamento em hospital particular, além de determinar o transporte do paciente por UTI móvel. A medida foi fundamentada no descumprimento reiterado das ordens judiciais e na ausência de alternativas na rede pública
Posteriormente, a Defensoria Pública informou que o paciente recebeu alta hospitalar e não necessitava mais da vaga em UTI. Com isso, o Judiciário reconheceu a perda superveniente do objeto da ação e determinou o cancelamento do bloqueio de valores e das demais medidas adotadas.