A remuneração de profissionais que atuam diretamente na base da educação municipal de Vera será reajustada após deliberação do Legislativo. Em sessão ordinária realizada na segunda-feira (27), os vereadores aprovaram, de forma unânime, o projeto de lei que redefine os salários iniciais de monitores de creche e monitores educacionais da rede pública.
O texto aprovado, encaminhado pelo Executivo municipal, fixa os novos vencimentos em R$ 2.436,00 para monitores de creche e em R$ 2.175,43 para monitores educacionais. A matéria segue agora para sanção do prefeito Yago Pezarico Giacomelli e posterior publicação oficial, etapa necessária para que os efeitos passem a vigorar.
De acordo com a justificativa apresentada à Câmara, a iniciativa busca alinhar a remuneração às responsabilidades exercidas no cotidiano escolar, além de reconhecer a importância das funções desempenhadas pelos servidores no atendimento direto a crianças e estudantes da rede municipal.
No contexto educacional, os monitores de creche atuam no cuidado integral da primeira infância, fase considerada essencial para o desenvolvimento cognitivo e social. Já os monitores educacionais desempenham papel fundamental no acompanhamento de alunos com necessidades específicas, contribuindo para a inclusão e o suporte pedagógico no ambiente escolar.
Ao encaminhar o projeto, o prefeito destacou que a atualização salarial corrige defasagens e fortalece a valorização profissional, com impacto direto na qualidade do serviço público ofertado à população.
Do ponto de vista fiscal, o Executivo informou que a medida atende às exigências legais e está acompanhada de estudo de impacto orçamentário. Segundo o detalhamento apresentado, há previsão financeira para absorver o reajuste sem ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação vigente.
As despesas decorrentes da nova estrutura salarial serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, caso necessário. Com a sanção da lei, os novos valores entram em vigor de forma imediata para os servidores contemplados.
