Um preso de Mato Grosso do Sul perdeu o direto de reduzir a pena após tirar notas baixas na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Conforme a decisão da 1ª Câmara Criminal, o recurso solicitado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pediu uma aplicação mais rigorosa da Lei de Execução Penal.
Segundo o MPMS, o reeducando havia conseguido a remição de 26 dias de pena, baseada na frequência ao Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Etapa Fundamental.
No entanto, a Promotora de Justiça Bianka Karina Barros da Costa recorreu da decisão, sustentando que o aproveitamento do apenado foi insatisfatório, com notas entre 2,0 e 4,0 e situação escolar “retida”, o que descaracterizaria a finalidade da norma.
A decisão ressalta que a simples frequência escolar não basta: sem notas mínimas, o detento perde o direito à remição, mantendo a integridade das regras da execução penal, mesmo tenho cumprido 314 horas de aula.
