O presidente do PL de Mato Grosso, Ananias Filho, precisa organizar eleições para os diretórios municipais da sigla em todos os municípios mato-grossenses onde atua sob coordenação das chamadas comissões provisórias. Ocorre que, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (SFT) decidiu que os diretórios partidários provisórios devem ter duração máxima de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação.
O STF definiu, ainda, que o não cumprimento do prazo acarreta a suspensão de repasses dos fundos partidário e eleitoral até a regularização, sem a possibilidade de recebimento retroativo. Conforme a última atualização do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), somente em 2023, o PL do estado recebeu mais de R$ 1,6 milhão do recurso que pode ser cortado caso a situação dos municipais não seja regularizada.
Rodinei Crescêncio/Rdnews
Ananias Filho reconhece que todas as direções municipais do PL de Mato Grosso são provisórias. Por isso, promete realizar as eleições de diretório o mais rápido possível.
“O PL é cumpridor de lei, o que tiver na lei, nós vamos cumprir. Já estamos começando a nos organizar [após a decisão do STF]. O STF que já deu opinião até na ‘Taça das Bolinhas’, se acha no direito de dar opinião em qualquer briga de galo, disse Ananias Filho , se referindo ao julgamento ocorrido em 2024, quando a Corte negou recurso do Flamengo e reconheceu o Sport Recife como único campeão brasileiro de 1987.
Diretórios
Diretórios partidários são instâncias de direção dos partidos políticos nas esferas nacional, estadual e municipal. Entre outros pontos, cabe aos diretórios administrar recursos dos fundos partidário e eleitoral, prestar contas à Justiça Eleitoral e convocar as convenções para a escolha de candidatos a cargos eletivos. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o mandato dos membros dos diretórios deve ser de dois anos.
Duração indefinida
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5875, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a autonomia dada pela Emenda Constitucional (EC) 97/2017 (artigo 17, parágrafo 1º) aos partidos políticos para definir a duração de seus diretórios. Segundo a PGR, a regra concentra poder nos diretórios nacionais, que nomeiam dirigentes locais dos diretórios provisórios. Também foram apontados obstáculos ao direito de filiados participarem de eleições, pois a escolha de candidatos passa a ser controlada pela direção nacional.
Renovação
O ministro Luiz Fux (relator) destacou que, embora a autonomia dos partidos políticos seja fundamental, seu funcionamento interno deve observar os princípios democráticos da temporalidade dos mandatos e da possibilidade de renovação da governança. “A duração indeterminada dos diretórios partidários provisórios mina a democracia intrapartidária, com claros impactos na autenticidade das agremiações partidárias e na legitimidade de todo o sistema político”, afirmou.
Efeitos
Por unanimidade, o colegiado definiu que a decisão só deverá produzir efeitos a partir da data de publicação da ata de julgamento. (Com informações do STF)