O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o Projeto de Lei 4.497/2024, que previa a ampliação do prazo para a ratificação de registros de imóveis rurais localizados em faixas de fronteira. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (9).
O texto, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), reabria por mais 15 anos o prazo para que proprietários regularizassem imóveis nessas áreas estratégicas. Pela legislação em vigor, a Lei 13.178/2015, o prazo atual termina em 2030.
A proposta estabelecia que o novo período de 15 anos passaria a contar a partir da publicação da futura lei e poderia ser suspenso em situações específicas, como:
- enquanto o processo estivesse em análise no cartório de registro de imóveis ou no Congresso Nacional;
- em caso de impedimento jurídico ou incapacidade civil do interessado, como perda da lucidez.
- Governo aponta inconstitucionalidade e risco à soberania
Na justificativa do veto, a Presidência da República afirmou que o projeto é inconstitucional e contraria o interesse público. Segundo o governo, a proposta altera regras fundamentais sobre a regularização de propriedades rurais em áreas de fronteira, o que afetaria a lógica constitucional que rege a ocupação e o controle desses territórios.
“O projeto reverte a lógica constitucional da propriedade rural em faixa de fronteira”, destacou o Executivo no texto do veto.
O governo também argumenta que a medida poderia comprometer a soberania e a defesa nacional, além de ameaçar direitos de povos indígenas, já que essas áreas são consideradas estratégicas do ponto de vista territorial e geopolítico.
Congresso ainda pode derrubar o veto
Com a publicação do veto, a decisão agora passa para o Congresso Nacional, que analisará o caso em sessão conjunta de deputados e senadores.
Para que o veto presidencial seja derrubado, é necessário o voto favorável da maioria absoluta tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Se o Congresso rejeitar o veto, o texto original do projeto será promulgado e entrará em vigor. Caso contrário, a regra atual, com prazo de regularização até 2030, será mantida.
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