23/07/2025

23 de julho de 2025 10:37

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Polícia Federal impõe novas regras para colecionadores, atiradores e caçadores no Brasil

Arquivo/Agência Brasil

A Polícia Federal publicou nesta segunda-feira (21) a Instrução Normativa nº 311/2025, que estabelece regras mais rígidas para o registro e o uso de armas por civis nas categorias de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores — os chamados CACs. A medida regulamenta o Decreto nº 11.615/2023 e tem como objetivo ampliar o controle, garantir a segurança e reforçar a responsabilidade no uso de armamentos fora das forças de segurança pública.

Quem pode ter armas?

A nova normativa impõe requisitos específicos e faixas etárias mínimas para cada categoria:

  • Colecionadores: somente maiores de 25 anos podem ser autorizados, desde que comprovem local seguro para guardar o acervo. É proibido utilizar essas armas para tiro, exceto em testes técnicos autorizados.
  • Atiradores desportivos: o registro é permitido a partir dos 18 anos. Adolescentes entre 14 e 18 anos podem praticar o esporte apenas com autorização judicial, presença de responsável legal e uso de armas pertencentes ao clube ou ao responsável.
  • Caçadores excepcionais: também restrito a maiores de 25 anos, com apresentação de documentos do Ibama que comprovem a necessidade de controle de espécies invasoras.

O que muda com a nova regra

A Instrução Normativa determina que todos os interessados em obter o Certificado de Registro (CR) como CAC devem apresentar:

  • Laudo psicológico atualizado;
  • Certidões negativas criminais;
  • Comprovante de residência e de ocupação lícita;
  • Comprovação de curso de tiro com instrutor autorizado pela PF.

O CR terá validade de três anos e deve ser renovado periodicamente. Mudanças nos dados do titular precisam ser comunicadas à PF em até 15 dias.

Atiradores registrados precisarão comprovar participação em, no mínimo, oito treinos ou competições por ano para cada tipo de arma registrada. Já pessoas com menos de 25 anos, mesmo que atiradores registrados, não poderão comprar armas, sendo permitido apenas o uso de armamento de terceiros mediante autorização.

Armas históricas e colecionáveis

A norma também define critérios para o reconhecimento de armas de valor histórico — como peças utilizadas em guerras, pertencentes a figuras notórias ou com mais de 40 anos de fabricação. Essas armas não podem ser disparadas, modificadas ou restauradas sem autorização da PF e só poderão ser expostas em eventos ou museus com permissão prévia do órgão.

Fim do tiro recreativo para não registrados

A nova instrução proíbe expressamente que pessoas sem registro usem armas de fogo em clubes de tiro, mesmo que para fins de lazer. Na prática, isso acaba com a modalidade conhecida como “tiro recreativo” para quem não possui o CR.

No entanto, o uso de armas de paintball e airsoft continua liberado a partir dos 14 anos, sem necessidade de registro na PF, desde que a atividade ocorra em clubes devidamente credenciados pelo Exército.

A normativa já está em vigor e faz parte do esforço do governo federal para reforçar o controle sobre armamentos em circulação no país.

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