Foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) extra desta sexta-feira (27), o Decreto n. 16.556, estabelecendo medidas de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas na administração direta e indireta na Prefeitura de Campo Grande.
A normativa, de 7 de março de 2025 e renovada em outubro de 2025, tem validade até este sábado (28).
Entre as principais determinações da medida, estão restrições à nomeação e contratação de servidores, limitação de gratificações, diárias e horas extras, controle na movimentação de pessoal e suspensão de ampliação contratual que gere aumento de despesas, salvo exceções justificadas.
A partir de 1º de março de 2026, o atendimento ao público nas repartições municipais será realizado das 7h30 às 13h30, sem alteração no funcionamento das escolas da REME e das Unidades Municipais de Saúde.
Os órgãos municipais deverão reduzir em, no mínimo, 25%, os gastos com água, energia elétrica, impressão, combustíveis e serviços de terceiros, com apresentação de relatórios para monitoramento dos resultados. Além disso, também prevê a renegociação e reavaliação de contratos, convênios e acordos administrativos, buscando descontos e otimização de custos.
Conforme o texto, as medidas valem até 30 de junho de 2026, com avaliação bimestral dos resultados e possibilidade de prorrogação conforme a necessidade da Administração Municipal. Para conferir o decreto completo, clique aqui e acesse.
