O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a validade da Lei nº 3.465/2023 do município de Sorriso (MT), que determina o uso de banheiros e vestiários públicos de acordo com o sexo biológico dos usuários. A decisão confirma o entendimento do ministro Flávio Dino, que havia rejeitado uma ação apresentada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) contra a norma.
A Antra argumentava que a lei municipal é inconstitucional, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação. No entanto, o relator considerou que o caso deve ser inicialmente analisado pela Justiça de Mato Grosso, e não diretamente pelo Supremo.
“Há meio processual adequado para afastar eventual lesão a preceito fundamental de forma ampla e imediata. O ajuizamento direto no STF afronta o princípio da subsidiariedade”, afirmou Dino em seu voto.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques (com ressalvas). Gilmar Mendes e Edson Fachin divergiram.
A entidade autora sustentava que o Supremo já havia dispensado o requisito da subsidiariedade em casos semelhantes, como nas ações que derrubaram leis municipais contrárias à chamada “ideologia de gênero”. Flávio Dino, porém, destacou que aqueles precedentes envolviam temas de competência da União, o que justificava a atuação direta da Corte.
O ministro também criticou o pedido da associação para barrar futuras leis municipais com conteúdo semelhante, afirmando que o STF não pode se pronunciar sobre normas que ainda não existem.
Com a decisão, a lei de Sorriso permanece em vigor até que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgue eventual ação de inconstitucionalidade. O julgamento ocorreu em sessão virtual entre 17 e 24 de outubro de 2025.
NORTÃO MT
