O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o voto do relator Flávio Dino e reconheceu a validade do artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, que autoriza o Governo de Mato Grosso a retirar incentivos fiscais de empresas signatárias da Moratória da Soja que adotem restrições superiores às previstas pela legislação ambiental brasileira.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774 foi retomado nesta sexta-feira (22) no plenário virtual do STF e segue até 29 de agosto. Esta é a segunda vez que a matéria entra em pauta — na primeira, em 30 de maio, houve pedido de vista por parte do ministro Dias Toffoli, após voto favorável do relator e do ministro Alexandre de Moraes.
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Em abril, o ministro Flávio Dino havia reconsiderado parcialmente sua decisão e restabelecido os efeitos do artigo 2º, considerado central para a lei. A norma prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Estado poderá suspender incentivos fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas adeptas da Moratória da Soja, medida que, segundo o relator, protege produtores que cumprem a legislação e impede abusos privados.
Em seu voto, Dias Toffoli argumentou que a Moratória da Soja “fere a liberdade econômica”, “viola a livre concorrência” e “sobrepõe regras privadas à legislação nacional”.
O presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Lucas Costa Beber, afirmou nas redes sociais que a entidade “segue confiante e trabalhando na direção daquilo que o produtor rural precisa”.
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