Para o advogado, a decisão, se posteriormente confirmada ao final do julgamento do recurso, deve se refletir no preço das passagens e também na concorrência. “O excesso de judicialização é um dos motivos que afastam as companhias ultra low cost de operar no Brasil” , diz Timm.
Em agosto, o Supremo já tinha reconhecido que o caso da Azul tinha repercussão geral em um contexto de litigiosidade de massa e, possivelmente, litigância predatória. O pedido de suspensão dos processos consta do recurso da Azul.
A discussão de mérito no STF deverá definir qual a lei que deve prevalecer nesses processos, se é o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se prevalecer o CBA, as empresas não poderão ser responsabilizadas por danos morais por atrasos ou cancelamentos provocados por terceiros ou por fenômenos naturais.
O Brasil é o único país em que a Justiça condena as companhias aéreas por dano moral em caso de atraso ou cancelamento por motivos que fogem da sua competência. E do total de condenações, cerca de 82% envolve dano moral. As companhias se queixam de uma “indústria de processos”, que se intensificou com a digitalização e a inteligência artificial. Na maioria dos casos, os clientes nem precisam justificar os danos, para receber, em média R$ 5,1 mil de indenização.
As companhias estimam que este ano vão gastar R$ 1,2 bilhão com ações judiciais. Só no ano passado foram 356 mil processos contra companhias aéreas no Brasil, uma alta de 190% em relação a 2020 (123 mil).
