A Ticket obteve uma liminar que suspende os efeitos das novas regras estabelecidas pelo governo federal para o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), mirando vale-alimentação e vale-refeição. A decisão vale apenas para a operadora francesa e foi proferida pela 12ª Vara Federal de São Paulo.
O juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz impediu a União de fiscalizar ou punir a companhia pelo descumprimento das regras. A liminar foi obtida pela CNN.
“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência requerida, para determinar que a União, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, se abstenha de fiscalizar e aplicar penalidades à autora pelo descumprimento das obrigações previstas no Decreto nº 12.712/2025, até ulterior deliberação deste juízo”, diz trecho.
Procurada pela reportagem, a Ticket confirmou que adotou medidas judiciais em relação ao PAT com “objetivo buscar segurança jurídica e preservar a integridade e o funcionamento do programa”. A companhia disse ainda estar em diálogo com entidades do setor e com o governo.
“A Ticket não se opõe a uma discussão social ampla sobre taxas e prazos. A ação judicial está relacionada a mudanças estruturais no modelo do PAT, como o arranjo aberto, que podem fragilizar os mecanismos de controle e fiscalização do programa, desvirtuar sua finalidade e comprometer a garantia de que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação do trabalhador”, escreve.
As novas regras estabeleceram, por exemplo, um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos nas operações com cartões. Também fixa um prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores aos bares, restaurantes e supermercados.
Além disso, estabeleceu que os arranjos de pagamento deverão ser abertos — mantendo a “bandeira” do cartão, mas permitindo a emissão por mais instituições. Outra regra fixa que qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento.
Entidades do setor à época criticaram especialmente o “arranjo aberto”. Para a associação, isso pode desviar a função do benefício, que é a alimentação do trabalhador. O segmento exemplificou que o benefício do Bolsa Família, por falta de direcionamento, vem sendo utilizado em bets.
