29/11/2025

29 de novembro de 2025 08:54

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TJ cita inércia em investigação e suspende cautelares de servidor

O Tribunal de Justiça suspendeu as cautelares impostas ao diretor técnico da Metamat, Francisco Holanildo Silva Lima, investigado na Operação Poço Sem Fundo, suspeito de integrar esquema de desvio de R$ 22 milhões da Metamat  (Companhia Mato-Grossense de Mineração).

 

A decisão do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, relator do caso, foi proferida na última quinta-feira (20) e foi seguida por unanimidade pela Primeira Câmara Criminal.

 

O habeas corpus analisado pela turma questionava a manutenção das restrições impostas a Holanildo desde maio, entre elas a suspensão do exercício da função pública, a proibição de acesso à Metamat e à Sedec (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico), e a vedação de contato com outros investigados.

 

No voto, o relator ressaltou que as cautelares perderam validade após o fim do prazo legal, em 1º de novembro, sem que houvesse pedido de prorrogação do Ministério Público ou nova decisão judicial que justificasse a continuidade das medidas.

 

Ele também ressaltou que a investigação já teve tempo para reunir documentos e realizar buscas, inclusive na Metamat e na casa do diretor técnico, o que reduziria eventual risco de interferência no curso do inquérito.

 

“Ainda que o precedente a seguir citado trate de prisão temporária, o raciocínio nele assentado é perfeitamente aplicável às medidas diversas da prisão, consideradas a natureza cautelar comum e a finalidade instrumental que compartilham”.

 

O desembargador também levou em conta que Holanildo não descumpriu nenhuma das cautelares impostas e que não houve fatos novos capazes de indicar risco à ordem pública ou à instrução criminal. Para os desembargadores, a continuidade das restrições configuraria constrangimento ilegal.

 

“A inércia dos órgãos responsáveis pela condução da investigação reforça a conclusão de que as constrições deixaram de se mostrar necessárias e proporcionais no atual contexto processual. Diante disso, verifica-se que a continuidade das medidas cautelares alternativas não encontra amparo em fundamentos atualizados e individualizados”.

 

“Sobretudo porque a investigação dispõe dos elementos técnicos que motivaram a sua decretação, e não foi demonstrada qualquer conduta do paciente, após a imposição das cautelas, que indique risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”, escreveu o relator.

 

A ordem foi concedida parcialmente, apenas para manter a proibição de que o diretor atue nos contratos e processos específicos que estão sob análise no inquérito.

 

“Ante o exposto, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecido o writ e, no mérito, ordem parcialmente concedida para revogar as medidas cautelares alternativas à prisão, em desfavor do paciente, com a proibição de atuação nos contratos e processos de contratação sob investigação”, concluiu.

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