O desembargador José Zuquim Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou que seja feito um estudo de impacto econômico e financeiro para o pagamento retroativo do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) que deve beneficiar 2,4 mil servidores ativos e aposentados do Poder Judiciário.
Realizar, para cada servidor, ativo ou aposentado, uma análise comparativa da composição de suas remunerações desde a implantação do regime de subsídio
Extraoficialmente, segundo informações que circulam no próprio TJ-MT, os valores devidos poderiam atingir a cifra de R$ 3 bilhões.
A decisão atende uma autorização do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, publicada no último dia 22 de agosto.
“Diante do exposto, determino a realização de estudo técnico específico para identificar, de forma individualizada e precisa, as eventuais perdas salariais decorrentes da inclusão do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) no enquadramento inicial dos servidores, conforme previsto no art. 49 da Lei Estadual n. 8.709/2007”, consta no documento assinado pelo desembargador nesta terça-feira (25).
De acordo com o documento, será realizada, para cada servidor, ativo ou aposentado, uma análise comparativa da composição de suas remunerações desde a implantação do regime de subsídio, prevista na Lei Estadual nº 8.709/2007.
Essa análise considerará dois cenários: o primeiro, em que o ATS foi incluído no somatório das verbas remuneratórias adotado para o enquadramento inicial atualmente vigente; e o segundo, em que o enquadramento inicial se daria sem a inclusão do ATS, mantendo-se seu pagamento de forma destacada desde então.
“Concluídos os cálculos, eventual saldo positivo resultante da subtração do valor obtido no cenário 2 em relação ao valor do cenário 1 configurará a diferença salarial devida, decorrente da violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos”, diz outro trecho do documento.
Ao MidiaNews, a assessoria de imprensa do TJ-MT disse que não há, por enquanto, estimativa do impacto financeiro nem data prevista para o pagamento.
O adicional por tempo de serviço é um benefício que reconhece a dedicação e a permanência do profissional ao longo dos anos. Trata-se de uma forma de valorização da experiência acumulada e do compromisso com a instituição, funcionando como um estímulo à permanência e à continuidade da trajetória profissional.
Segundo apurou a reportagem, a remuneração foi parcial e indevidamente retirada da folha de pagamento em 2007, após uma mudança na nomenclatura que detalhava cada benefício. A partir dessa alteração, todos os auxílios passaram a ser identificados apenas como “benefícios”.
O pagamento retroativo do adicional de tempo de serviço será efetuado somente aos servidores que entraram no TJ até 2017.
Leia AQUI a decisão de Zuquim.