A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, um habeas corpus apresentado pela defesa de Clemilson Batista de Araújo, investigado por conta de sua suposta participação em um esquema de retirada irregular de veículos apreendidos em pátios municipais de Sorriso. Ele seria integrante de uma organização criminosa que deu um prejuízo de aproximadamente R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.
Clemilson Batista foi preso preventivamente em 25 de outubro deste ano, suspeito de retirar veículo apreendidos em pátios municipais de Sorriso. Ele também teria usado e inserido documentos falsos em sistema informatizado da prefeitura, com apoio, em tese, de um servidor da guarda municipal.
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No habeas corpus, a defesa alegou suposta ausência de fundamentação legal e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. Também argumentou que Clemilson é réu primário, sem antecedentes e que não haveria elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão preventiva.
Segundo as investigações, o suspeito reconhecia os veículos que apresentavam restrições nos sistemas do Detran, pois tornariam mais difícil a retirada por parte de seus proprietários e, contando com auxílio de um servidor da Guarda Municipal de Sorriso, inseria documentos falsos no sistema e fazia uso deles para realizar a retirada destes carros.
De acordo com o processo, foram retirados ilegalmente aproximadamente 69 veículos apreendidos, o que teria causado um prejuízo estimado em mais de R$ 1.139.073,00 aos cofres do município. Na decisão, os magistrados apontaram que os atos narrados revelam uma considerável ousadia do grupo, além do rombo ao erário.
“Tais fatos concatenados, revelam gravidade concreta da conduta, e, apesar de questionada a falta de individualização, entendo que que, em se tratando de crime perpetrado em contexto, seja de organização ou associação criminosa, ainda em sua fase investigativa, revela-se prematuro concluir de modo individualizado a tarefa de cada um dos integrantes, em tese, do grupo criminoso. Por todo o exposto, denego a ordem do habeas corpus manejado em benefício de Clemilson Batista de Araújo.”, diz a decisão.
FOLHA MAX