Uma vereadora do município de Miranda ganhou, na Justiça, o direito de conferir os gastos da cidade sobre o abastecimento da frota de veículos oficiais. O caso teve início em março do ano passado.
Após solicitar formalmente ao prefeito da cidade as informações detalhadas sobre os abastecimentos de vans, ônibus, ambulâncias e máquinas pesadas, foi ignorada pela administração municipal.
Dessa forma, a vereadora acionou a Justiça, alegando violação ao direito constitucional de acesso à informação. Durante a defesa, o município alegou que não houve negativa formal, pontuando que o requerimento de informações deveria ter sido feito pela Câmara Municipal, e não diretamente pela agente política.
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Ao analisar o processo, o juiz Wagner Mansur Saad rejeitou os argumentos trazidos pela administração municipal. No voto, ressaltou que o direito de acesso à informação está previsto na Constituição Federal e é regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
“Evidencia-se, assim, a legitimidade da impetrante/apelada para apresentar requerimento junto ao Prefeito do Município de Miranda/MS acerca de informações relativas a sua gestão, e na hipótese de negativa, impetrar mandado de segurança para concretizar o direito constitucionalmente previsto. (…) Ademais, não havendo sigilo justificado por razões de segurança do Estado, resta caracterizada a violação do direito líquido e certo de acessar informações junto a repartições públicas”, concluiu o relator.
Dessa forma, o acórdão do Tribunal de Justiça negou o provimento interposto pelo município de Miranda e manteve a decisão, que deverá ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de possível enquadramento por crime de desobediência.