18/04/2026

18 de abril de 2026 11:28

  • Home
  • Geral
  • Justiça de MT mantém restrição de circulação de carro de luxo após suspeita de venda duplicada

Justiça de MT mantém restrição de circulação de carro de luxo após suspeita de venda duplicada

A restrição de circulação de uma Land Rover Range Rover Sport foi mantida pela Justiça de Mato Grosso após a suspeita de que o mesmo veículo tenha sido vendido mais de uma vez, gerando prejuízo a um dos compradores. O caso ocorrido em Barra do Garças (520 km de Cuiabá) envolve um homem que afirma ter pago pelo veículo, mas não conseguiu concluir a transferência da propriedade ao descobrir que o automóvel já estaria vinculado a outra negociação.

De acordo com o processo, o comprador relatou que realizou o pagamento acreditando estar adquirindo o veículo regularmente. No entanto, ao tentar formalizar a transferência junto aos órgãos competentes, surgiram obstáculos. Ele constatou que havia inconsistências na documentação e indícios de que o automóvel poderia ter sido negociado novamente pela empresa responsável pela venda.

Diante da situação, o comprador ingressou com ação pedindo indenização pelos prejuízos e a adoção de medidas urgentes para garantir que o veículo não fosse novamente transferido ou ocultado. A preocupação era de que, sem uma restrição formal, o automóvel pudesse ser vendido a terceiros, dificultando ainda mais a solução do caso e eventual ressarcimento. Como medida preventiva, foi determinada a inclusão de restrição no sistema Renajud, o que impede a circulação e a transferência do veículo até que a disputa judicial seja resolvida. A providência não retira o carro da posse de quem está com ele, mas impede que seja negociado ou utilizado livremente.

A empresa que atualmente está com o veículo recorreu da decisão, alegando que também adquiriu o automóvel de boa-fé, mediante pagamento integral, e que a restrição causa prejuízos, já que impede o uso e desvaloriza o bem. Sustentou ainda que não haveria provas suficientes de fraude que justificassem a medida. Ao analisar o recurso, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça entendeu que existem elementos que indicam risco concreto de dano caso o veículo seja liberado para circulação e nova transferência. Para o colegiado, diante da suspeita de múltiplas vendas e da incerteza sobre quem detém o direito legítimo sobre o carro, a medida cautelar é necessária para preservar o resultado útil do processo.

A relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que a restrição tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a propriedade do veículo. Segundo ela, a providência busca apenas garantir que o bem permaneça disponível até que todas as provas sejam analisadas e a controvérsia seja esclarecida.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Guia dos Playoffs da NBA: transmissões, palpites e tudo que você precisa saber

Chegou a hora mais aguardada pelos fãs de basquete em todo o mundo. Os playoffs…

Minerva anuncia R$ 1,5 bilhão em debêntures simples

A Minerva anunciou, nesta sexta-feira (17), uma oferta pública de distribuição de debêntures no valor…

Mulher ameaçada por vizinho é encontrada morta em quitinete em MT

Janaína Rafaela Pereira foi encontrada morta dentro da quitinete onde morava, no bairro Vila Ipiranga,…