O Tribunal do Júri de Cuiabá, Mato Grosso, condenou, em julgamento realizado na segunda-feira (13), um homem pelo homicídio qualificado de um jovem e por posse ilegal de arma de fogo. A sentença foi fixada em 16 anos de reclusão e um ano de detenção, com cumprimento em regime inicial fechado.
O Conselho de Sentença acatou a tese de que o crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O caso remonta a 2017, no bairro Pedra 90. Após a decretação da prisão preventiva em 2018, o autor permaneceu foragido por cerca de sete anos, sendo localizado e preso apenas em maio de 2025, no estado do Pará.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu após a vítima ser convidada para uma residência onde ocorria o consumo de entorpecentes e bebidas alcoólicas. No dia seguinte, uma discussão motivada por dívidas de tráfico resultou nos disparos de arma de fogo. A vítima foi atingida no pescoço e no tórax, morrendo no local em decorrência de choque hemorrágico, sem chances de defesa devido ao estado de vulnerabilidade.
Além da condenação pelo homicídio, o réu também foi sentenciado por manter ilegalmente uma espingarda calibre 32 e munições, que foram apreendidas pela polícia durante as diligências realizadas na época do crime.
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