21/04/2026

21 de abril de 2026 13:20

  • Home
  • Últimas Notícias
  • Comissão aprova texto de deputada de MT proibindo protestar em cartório conta de luz atrasada

Comissão aprova texto de deputada de MT proibindo protestar em cartório conta de luz atrasada

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, hoje, projeto de lei que proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica, em débito menor que um salário mínimo, por meio de protesto em cartório. No caso das dívidas superiores a um salário mínimo, fica proibida a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso no pagamento.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), ao Projeto de Lei 4756/23, do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM). A proposta original proibia a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso, em qualquer caso.

Assim como o autor, Gisela Simona considerou desproporcional a cobrança por protesto. “Hoje os Procons do país têm recebido centenas de reclamações com relação a protestos de contas de R$ 100, cujo protesto passa dos R$ 300”, criticou.

A parlamentar reformulou a proposta para proibir o protesto de débitos inferiores a um salário mínimo com o objetivo de proteger os consumidores mais vulneráveis, que muitas vezes têm dificuldades até para suprir as necessidades básicas.

“A iniciativa busca evitar que valores relativamente baixos se transformem em ônus desproporcional para o consumidor, ao gerar custos administrativos que ampliam o ciclo de endividamento e comprometem ainda mais a condição financeira”, explicou a deputada.

“Além disso, ao estipular um prazo de 90 dias antes da possibilidade de protesto para débitos superiores a um salário mínimo, a medida proporciona um equilíbrio entre o direito das empresas de recuperar valores em atraso e a necessidade de preservar a dignidade do consumidor”, concluiu.

Segundo Gisela Simona, o intervalo permite que o consumidor se organize e regularize sua situação sem enfrentar os impactos negativos do protesto. Ela acrescenta que as empresas de fornecimento de energia já têm à disposição formas de cobrança suficientes, como a negativação em órgão de proteção ao crédito, não sendo necessário onerar o consumidor ainda mais com gastos em cartório.

O substitutivo inclui as medidas na Lei 9.492/97, que trata do protesto de títulos e de outros documentos de dívida. O PL 4756/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui. 

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Athletic-MG x Internacional: onde assistir, horário

A Copa do Brasil 2026 reserva mais um capítulo cheio de emoção com Athletic-MG x…

Dólar fecha em queda; Bolsa sobe com alta do petróleo…

O dólar fechou em queda de 0,19%, a R$ 4,973, nesta segunda-feira (20), com os…

Fortaleza x CRB: onde assistir, horário

Tem decisão no Castelão! Fortaleza e CRB se enfrentam nesta quarta-feira, às 20h30 pela Copa…