A Justiça Federal negou que os filhos da produtora rural Raquel Cattani recebam pensão após a morte da mãe que foi vítima de feminicídio ao ser assassinada pelo cunhado, Rodrigo Xavier, a mando do ex-companheiro, Romero Xavier, em 18 de julho de 2024, na chácara em que morava, em Nova Mutum (MT).
Segundo os magistrados que analisaram o pedido ajuizado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) em favor dos dois netos que ficaram órfãos após o crime, Raquel se enquadrava como “empresária” e não “produtora rural”, tendo propriedade rural que não configurava como de “pequeno porte”.
A ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscava o benefício previdenciário de pensão por morte em razão do óbito da mãe das crianças, que em 2026 completará dois anos. A família de Raquel argumentou que a mãe se enquadrava na condição de segurado especial rural.
No processo foi anexado, entre outros documentos, a certidão de óbito de Raquel, assassinada a facadas em sua casa, que ficava em sua propriedade rural na região do Pontal do Marape, em Nova Mutum. Consta que ela foi morta e sepultada no cemitério Municipal Jardim da Paz em Lucas do Rio Verde (MT).
Argumentos do MPF e negativa da Justiça
Segundo a Lei nº 8.213, de 1991, é considerado segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, que atue em regime de economia familiar, na condição de produtor, assentado, ou arrendatário rural, que explore atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais e faça dessas atividades o principal meio de vida.
Contudo, no processo, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer desfavorável, sob o argumento de que a propriedade rural de Raquel possuía “significativa estrutura produtiva” com “expressiva quantidade de gado, presença de outros animais, veiculo automotor e maquinário para armazenamento de leite e produção de queijo”.
“Em pesquisa na internet, verificou-se que a falecida era empresária do ramo de produção de queijos, com reconhecimento em âmbito internacional, e que sua atividade extrapolava os limites da economia familiar de subsistência, enquadrando-se em atividade empresarial de maior porte, incompatível com a condição de segurada especial”, diz trecho.
A família contestou, expondo que a propriedade não excedia quatro módulos fiscais e que exercia, com o apoio de familiares, atividades típicas da agricultura de subsistência, como cultivo de milho, mandioca, hortaliças e criação de gado leiteiro voltadas ao sustento do núcleo familiar.
Além disso, alegaram que, embora a pequena comercialização local, a premiação internacional só ratificava a produção artesanal de queijos em escala doméstica, não transformando automaticamente em empresária.
Foi argumentado ainda que o MPF desconsiderou a extrema vulnerabilidade social de duas crianças órfãs, atualmente sob tutela do avô materno, e cujo pai é suspeito de envolvimento no homicídio qualificado da genitora.
A decisão
No acórdão, os magistrados indicaram que, embora as provas nos autos indicassem que a mãe dos menores desenvolvia atividade de natureza rural em lote oriundo de participação em programa de reforma agrária, “não se tratava de atividade rudimentar”.
“Das fotografias e vídeos anexados, infere-se que a propriedade contava com equipamento para ordenha, trator para o gradeamento do solo, veículo automotor e que, dada a quantidade de gado presente, muito
dificilmente tinha todo o trabalho executado apenas por ela”, cita.
Além disso é mencionado ser “de conhecimento público” que Raquel possuía uma pequena empresa no ramo de queijos denominada “Queijaria Cattani”, o que a enquadraria como contribuinte individual obrigatória”.
“Todavia, como não foram recolhidas as contribuições previdenciárias correspondentes, não era segurada da Previdência Social na data do fato gerador do benefício. Com essas considerações, tenho por suficientemente descaracterizada a atividade rural de subsistência em regime de economia familiar”, razão pela qual dispenso a produção de prova oral em audiência e indefiro o pedido inicial.”, acrescenta.
Com isso, o pedido de pensão em favor dos filhos de Raquel foi negado.
Morte de Raquel
Raquel Maziero Cattani foi encontrada morta pela mãe, Sandra Cattani, no dia 19 de julho de 2024, na propriedade em que morava no Pontal do Marape, em Nova Mutum (MT). Inicialmente o crime foi investigado como roubo seguido de morte, contudo, investigação da Polícia Civil levou a prisão o ex-marido de Raquel, Romero Xavier Mengarde, por ser mandante do feminicídio, e o irmão dele, Rodrigo Xavier Mengarde, por ser o executor.

Diante da desconfiança das forças de segurança de que a cena da casa bagunçada e itens roubados poderia ter sido armada, a atenção foi voltada ao ex-marido, Romero, que mantinha comportamento possessivo e não aceitava o término da relação com a vítima.
A Polícia Civil descobriu que o irmão de Romero, o suspeito Rodrigo Xavier, tinha diversas passagens por furtos e outros crimes, além de ter sido usuário de entorpecentes no passado. Um dos pontos investigados foi que Romero, até antes do término da relação, se mantinha distante do irmão. Contudo, após o fim do casamento, ambos passaram a se encontrar e trocar mensagens.
Em 23 de janeiro deste ano, Romero e Rodrigo foram, réus pelo assassinato de Raquel Cattani, foram julgados pelo Tribunal do Júri. Rodrigo Xavier Mengarde foi condenado à pena de 33 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. Já Romero Xavier Mengarde, ex-marido de Raquel, deve cumprir 30 anos de prisão em regime fechado, por feminicídio.
