A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou na sexta-feira (17), a lei nº 7.615, que impede o uso de banheiros femininos por mulheres trans. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (22).
O projeto criado pelo vereador André Salineiro (PL) foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 26 de março, por 13 votos a 11.
Na decisão sancionada pela prefeitura ficou determinado os seguintes critérios:
- aplicar a equidade, levando em consideração os aspectos biológicos comuns das mulheres;
- garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas, como forma de resguardar a sua intimidade e de combater todo tipo de importunação ou de constrangimento;
- promover palestras, aulas, audiências e debates acerca da importância da valorização da mulher em todos os segmentos sociais.
A partir de agora, o Poder Executivo poderá promover adaptações necessárias nas estruturas municipais, bem como fiscalizar estabelecimentos particulares, sob alegação de “evitar qualquer constrangimento contra as mulheres”.
À época da aprovação da lei, Salineiro alegou que a medida busca “prevenir violência”, e citou casos de outros países para aplicar a lei na capital de Mato Grosso do Sul.
Associação diz ser inconstitucional
Procurada pela reportagem, a presidente da Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (ATTMS), Manoela Kika, informou que a sanção da lei é inconstitucional.
Além disso, afirmou que já está entrando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, por conta de um projeto anterior que prevê a proibição de atletas transexuais em equipes esportivas, e que entrará com uma nova ADI devido à decisão publicada nesta quarta-feira (22).
A prefeitura foi questionada sobre como funcionará a proibição em repartições e estabelecimentos da capital, mas não retornou até a publicação desta matéria.
