O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), negou o recurso do prefeito de Jangada, Rogério de Oliveira Meira, e manteve a condenação por irregularidades na contratação de uma servidora “fantasma”. Com a decisão desta terça-feira (14), o gestor segue obrigado a devolver R$ 28,5 mil aos cofres públicos, além de pagar multa.
Relator do processo, Novelli destacou não foi verificada existência de qualquer indicação de omissão, obscuridade ou contradição da decisão, conforme alegava a defesa do prefeito, sendo que o recurso buscava puramente modificar do julgamento desfavorável ao gestor.
O processo teve início após comunicação ao TCE de irregularidades relacionadas à existência de servidores nomeados e que não exerciam suas funções no município de Jangada, entre eles Jucilene de Oliveira Costa, respectivamente irmã do vereador Ademir Patrício da Costa.
O TCE elaborou relatório técnico apontando a ocorrência de irregularidades contra o prefeito Rogério de Oliveira Meira, o secretário de obras, Edson Caitano Trindade; o secretário de Saúde, Hudson Miranda Beleza e a suposta servidora Jucilene de Oliveira Costa, dentre elas:
- Contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público;
- Não efetivação do desconto de contribuição previdenciária dos segurados
- Realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas
- Pagamento do montante de R$ 28.581,65, referente à prestação de serviços por Jucilene de Oliveira Costa sem a comprovação da efetiva prestação desses serviços.
A unidade de auditoria recomendou a exoneração dos servidores contratados de forma irregular, além da aplicação de multas e do ressarcimento ao erário pelos responsáveis.
No caso de Jucilene, apontada como “servidora fantasma”, o relatório destacou que, mesmo sem vínculo formal com a Prefeitura de Jangada, ela recebeu pagamentos mensais entre março de 2022 e agosto de 2023, somando quase R$ 30 mil.
A defesa alegou que Jucilene teria atuado como recepcionista, arquivista e em serviços gerais. No entanto, não apresentou documentos que comprovassem a contratação ou a efetiva prestação dos serviços.
Diante disso, o Tribunal condenou, de forma solidária, o prefeito Rogério de Oliveira Meira e Jucilene ao ressarcimento de R$ 28.581,56. Também foram responsabilizados o secretário de Saúde, Hudson Miranda Beleza, com devolução de R$ 5.928, e o secretário de Obras, Edson Caitano Trindade, com R$ 4.503.

O Primeira Página entrou em contato com o advogado do prefeito solicitando um posicionamento, mas até a publicação desta reportagem não recebeu retorno. A equipe também tenta contato com a servidora citada.
