14/05/2026

14 de maio de 2026 14:25

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Luiz Fux vota pela absolvição de Bolsonaro em todos os crimes | RDNEWS


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todos os crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República por uma suposta trama golpista para impedir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de assumir o poder. Em sessão nesta quarta-feira (1o/9), na Primeira Turma do STF, Fux divergiu de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que votaram pela condenação dos réus.

Gustavo Moreno/STF

Em outras manifestações, durante longa sessão, iniciada por volta das 9h desta quarta, Fux votou pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da suposta trama golpista, apenas pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito, livrando-o de outros quatro crimes. No caso do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, o ministro votou pela absolvição pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fux ainda tem que analisar as imputações a outros cinco réus: Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (general e ex-ministro do GSI), Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa), e Walter Braga Netto (general e ex-candidato a vice de Bolsonaro).

Por volta das 20h40, começou a análise das denúncias contra Braga Netto. Os crimes indicados pela PGR são organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Alexandre Ramagem); e deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).

Luiz Fux começou a analisar o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro por volta das 18h10. Ao começar o voto, Fux disse que crimes precisam ser provados. Ao longo da manifestação sobre Bolsonaro, o ministro disse, mais de uma vez, que não conseguiu identificar, na denúncia e nem nas provas, indicativo de participação do ex-presidente nos crimes. No final, votou pela absolvição total de Bolsonaro.

Mauro Cid

Mais cedo, ao votar em relação a Mauro Cid, Fux livrou o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da suposta trama golpista, do crime de organização criminosa. Mas votou para condenar Cid por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito (o ministro considerou que outro crime, o de Golpe de Estado, foi absorvido pelo de abolição). Com isso, o STF já tem maioria para condenar o delator por pelo menos um crime do total de cinco.

Em seu voto, Fux livrou Cid da condenação por dano pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União: “Mauro Cid não pode ser responsabilizado”, disse. Ele também considerou improcedente a condenação por deterioração violenta do patrimônio.

Almir Garnier

Em relação ao ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, Luiz Fux também considerou improcedente atribuir o crime de organização criminosa ao almirante. O ministro também rejeitou os crimes de dano qualificado e dano ao patrimônio no caso do militar. Também julgou improcedentes os demais crimes. Com isso, Garnier também foi absolvido, conforme o voto de Fux.

Sessão

Com os votos do relator e de Dino, o placar na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estava em 2 x 0 pela condenação dos réus. No caso de Cid, há voto de Fux pela condenação por um crime.

Fux derrubou o crime de organização criminosa armada para todos os réus, alegando que, no caso, deveriam ter sido usadas armas de fogo – fato não relatado pelo Ministério Público. Além disso, segundo o ministro, a denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados, de modo estável e permanente.

“A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, ressaltou Fux. Com isso, o ministro adiantou que não deveria votar pela condenação de Bolsonaro e aliados pelo crime de organização criminosa. O magistrado, porém, afirmou entender que os denunciados pela PGR cometeram ao menos o crime de concurso de pessoas.

 Mais cedo, ao retomar, às 9h10 desta quarta-feira (10/9), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados, Fux defendeu, nas preliminares, a “incompetência absoluta” do Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar o caso dos acusados de planejar uma tentativa de golpe e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022.

“Sinteticamente, o que vou me referir é que não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro. O fundamento apontado nas preliminares é a ausência de prerrogativa de foro”, destacou Fux ao analisar a preliminar sobre a competência de o STF julgar o caso. Além disso, Fux defendeu que o julgamento do caso deveria tramitar em primeira instância e, se fosse no STF, que ocorresse no plenário. “Ao julgar em uma das turmas, estaríamos silenciando a voz de ministros. A Constituição diz que somos 11 ministros. Seria necessário julgar pelo plenário com a racionalidade funcional que temos”, ressaltou o ministro, defendendo a nulidade de todos os atos praticados pelo STF.

Além disso, Fux apontou o cerceamento da defesa no processo, acolhendo uma terceira preliminar. O ministro defendeu, porém, a manutenção da delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.





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