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19 de maio de 2026 17:46

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Projeto de lei na Assembleia Legislativa proíbe condenados por crimes sexuais contra menores em cargos públicos de Mato Grosso

O rigor nos critérios de idoneidade moral para o ingresso e a permanência no funcionalismo estadual pode ganhar novas travas jurídicas. O deputado estadual Thiago Silva protocolou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o Projeto de Lei nº 479/2026, que proíbe de forma absoluta que pessoas condenadas em definitivo por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes assumam ou mantenham qualquer tipo de vínculo funcional com o Estado.

A restrição proposta possui caráter abrangente e alcança todos os escalões da administração pública estadual direta e indireta. Na prática, a barreira legal impedirá contratações no âmbito do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, além de autarquias, fundações mantidas pelo erário, empresas públicas, sociedades de economia mista e até mesmo entidades privadas do terceiro setor que passem a receber subvenções ou recursos dos cofres de Mato Grosso.

Proposta veta desde aprovação em concurso até contratos terceirizados

Para evitar brechas burocráticas na máquina pública, o texto legislativo amarra o veto a todas as modalidades de preenchimento de postos de trabalho. A proibição exige o trânsito em julgado da sentença — ou seja, quando não cabem mais recursos judiciais contra a condenação criminal — e continuará ativa mesmo após o cumprimento integral da pena pelo indivíduo.

A abrangência do projeto de lei blinda os seguintes eixos do funcionalismo estadual:

  • Carreira Estável: Impedimento de posse e nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos;
  • Cargos Políticos: Vetos à indicação para cargos comissionados, assessorias e funções de confiança;
  • Vínculos Rápidos: Proibição de assinatura de contratos temporários e processos seletivos simplificados;
  • Estrutura Indireta: Vedação à atuação de funcionários terceirizados e prestadores de serviços de empresas contratadas;
  • Representação: Bloqueio para a participação de cidadãos em conselhos estaduais, comitês e colegiados deliberativos.

Ação parlamentar coincide com as mobilizações do Maio Laranja

A apresentação do PL nº 479/2026 foi articulada para coincidir com o período do Maio Laranja, campanha nacional de conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual infantil, cujo ápice ocorre no dia 18 de maio. Segundo o autor da matéria, o poder público precisa liderar pelo exemplo, estabelecendo barreiras que impeçam indivíduos que violaram os direitos fundamentais de menores de exercer funções que exijam responsabilidade institucional ou contato com o público.

O parlamentar defende que a medida encontra amparo jurídico nos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da proteção integral da infância, previstos no Artigo 227 da Constituição Federal. O projeto de lei começará a tramitar oficialmente pelas comissões permanentes da ALMT, incluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), onde passará por sabatina jurídica antes de ser encaminhado para votação em plenário pelos 24 deputados estaduais.

Detalhes do Projeto de Lei AntiavançoRegras e Penalidades Propostas (2026)
Número da MatériaProjeto de Lei nº 479/2026 (Autoria: Thiago Silva)
Condição JurídicaExigência de condenação criminal transitada em julgado
Alcance de CargosConcursos, comissionados, terceirizados e temporários
Contexto PolíticoApresentado durante a campanha nacional do Maio Laranja

A criação de leis que impedem criminosos condenados de acessar cargos públicos divide opiniões jurídicas entre a necessidade de proteção da sociedade e as regras de ressocialização de ex-detentos. Você considera que a Assembleia Legislativa age de forma correta ao proibir perpetuamente que condenados por crimes sexuais contra menores trabalhem no Estado, ou acredita que o veto permanente fere o direito constitucional ao trabalho e à reabilitação social após a pena ter sido totalmente cumprida na prisão? Deixe sua opinião nos comentários.

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