A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a ação penal contra Rafaela Kuffel de Barros e Lucas Gabriel de Oliveira, acusados de matar Márcio Freitas de Barros, pai de Rafaela, em Guarantã do Norte (709 km de Cuiabá).
A defesa do casal tentava encerrar o processo por meio de um Habeas Corpus, mas o pedido foi negado pelo relator do caso, ministro Cristiano Zanin, que entendeu que a denúncia apresentada pelo Ministério Público descreve de forma clara os fatos e atende aos requisitos legais.
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O crime ocorreu no dia 7 de janeiro de 2025 e teria sido motivado por uma discussão envolvendo uma cama. Conforme a investigação, Lucas foi até a casa do sogro para buscar o móvel, mas, após a negativa da vítima, teria feito ameaças e retornado armado ao local.
Segundo a acusação, Lucas efetuou disparos contra Gisele Leitzke Scheid e um menor. Márcio teria entrado na frente dos familiares para protegê-los e acabou baleado no abdômen. Ele foi socorrido, mas morreu no hospital.
As investigações apontam ainda que, após os tiros, Lucas e Rafaela retornaram ao imóvel levando um galão de álcool e um isqueiro, indicando possível intenção de incendiar o corpo da vítima.
Na decisão, o STF destacou que o Habeas Corpus não é o instrumento adequado para aprofundar a análise de provas, etapa que deve ocorrer durante o andamento da ação penal. O tribunal também não analisou, neste momento, a decisão que levou os acusados ao Tribunal do Júri, já que a questão ainda não passou pelas instâncias inferiores.
Com isso, o processo segue normalmente na Justiça de Mato Grosso. O casal responde por homicídio qualificado e tentativa de homicídio, crimes agravados por circunstâncias como motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O Ministério Público também pediu indenização mínima de R$ 150 mil aos familiares de Márcio.
