21/04/2026

21 de abril de 2026 14:20

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TRE retoma ação que pode levar à cassação de prefeita em MT


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) anulou, por unanimidade, a sentença que havia julgado improcedente uma ação contra a prefeita de Cáceres, Eliene Liberato (PSB), e do vice, Luiz Landim (União), eleitos nas eleições de 2024. 

 

A ação foi ajuizada pelo ex-prefeito Francis Maris (PL). A investigação trata de abuso de poder político, com uso promocional da máquina pública em favor da candidatura à reeleição da atual prefeita.

 

Segundo a ação, a prefeita teria feito uso indevido de prédios, instalações equipamentos e servidores públicos, valendo-se da sua privilegiada condição, para produzir materiais de propaganda eleitoral e divulgá-los em suas redes sociais, em benefício de sua posterior candidatura à reeleição.

 

De acordo com Francis, nas gravações a prefeita adentra instalações de acesso restrito, interrompe serviços públicos, manipula equipamentos, interage e faz entrevistas e encenações com servidores municipais e beneficiários de tais serviços, identificando-os, com interrupção de serviços, abusando de sua condição de prefeita então pré-candidata à reeleição, para produzir propaganda eleitoral visando o futuro pleito.

 

Ao analisar o recurso, o juiz Edson Dias Reis, acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, destacando que o juízo de primeira instância encerrou a fase de instrução sem fundamentar o indeferimento do pedido de produção de prova.

 

Para o Tribunal, a ausência de apreciação motivada desse pedido comprometeu o contraditório e a ampla defesa.

 

Com isso, o TRE determinou o retorno dos autos à 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, para que o juízo de origem reabra a instrução, apreciando de forma fundamentada o pedido de oitiva das testemunhas e prossiga regularmente com a tramitação do feito.

 

Caso venha a ser reconhecida a prática de abuso de poder político ao final do julgamento, a ação poderá resultar na cassação dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito reeleitos, além da declaração de inelegibilidade pelo período de 8 anos.

 





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