A Justiça de Mato Grosso decidiu manter preso o jovem acusado de matar o próprio filho, de apenas 2 anos, em Sorriso. A decisão foi assinada pelo juiz Rafael Depra Panichella, responsável pela 1ª Vara Criminal do município.
A defesa de Rairo Andrey Borges Lemos havia solicitado a instauração de um incidente de insanidade mental, alegando que ele sofreu um abalo psicológico após o fim do relacionamento com a mãe da criança.
Segundo os advogados, o acusado teria perdido o controle emocional e não se lembraria do crime. O pedido, no entanto, foi negado pelo magistrado.
Na decisão, o juiz destacou depoimentos colhidos durante a investigação, incluindo o da mãe da vítima, que descreveu o acusado como uma pessoa com comportamento normal, sem histórico de problemas mentais.
Com base nesses relatos e nas demais provas reunidas, o magistrado entendeu que não há elementos suficientes para afastar a responsabilidade penal do réu neste momento, mantendo a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
O processo seguirá agora para a fase de instrução, com audiência marcada para o dia 17 de junho, quando testemunhas e o próprio acusado deverão ser ouvidos.
O crime ocorreu no dia 1º de janeiro deste ano. De acordo com as investigações, o homem teria provocado a morte do filho por asfixia, utilizando o próprio braço enquanto segurava a criança. Após o ato, ele ainda tentou tirar a própria vida, sendo socorrido por vizinhos.
No local, foi encontrada uma carta manuscrita em que o acusado expressava sentimentos de ciúme em relação à ex-companheira e indicava não suportar a separação. O caso ganhou ainda mais repercussão por se enquadrar no contexto de violência motivada por relações familiares.
Embora recentemente tenha sido sancionada uma lei que tipifica o chamado “vicaricídio” — quando o agressor atinge filhos ou pessoas próximas para ferir emocionalmente a mulher —, o acusado não poderá responder por esse crime específico, já que o fato ocorreu antes da entrada em vigor da nova legislação.
